Servidor público federal, atenção:

O reajuste salarial de 9% para 2025 foi confirmado e já começa a valer na folha de pagamento de abril. O crédito está previsto para cair na conta no dia 2 de maio, com pagamento retroativo incluso.

Além disso, o valor do auxílio-alimentação subiu para R$ 1.000,00, uma conquista que aproxima os servidores do Executivo dos benefícios dos outros Poderes.

Veja abaixo as perguntas mais frequentes sobre como essas mudanças podem impactar sua vida financeira e profissional.

O que você precisa saber:

Como será pago o retroativo dos servidores federais?

Como o orçamento deste ano foi aprovado com atraso, em abril, o governo somente pode efetuar o pagamento dos novos valores a partir de maio. Com isso, valores retroativos referentes aos primeiros meses do ano serão pagos com o pagamento de maio

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No acordo foi estabelecido um aumento salarial de 9% em janeiro de 2025, e mais 5% em abril de 2026 para todos os servidores públicos federais. De acordo com o MGI, o reajuste de 2025 será pago apenas após a aprovação e a sanção da Lei Orçamentária Anual

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Sim, e esse é um ótimo momento pra isso.
O reajuste de 9% no salário dos servidores federais pode alterar sua capacidade de pagamento, sua margem consignável e até abrir espaço para reorganizar dívidas.
Em vez de comprometer o aumento com novos gastos, muitos servidores aproveitam pra quitar ou trocar dívidas caras por opções com juros mais baixos, como o crédito consignado — mas sempre com análise e cautela.

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A margem consignável é o percentual do salário que pode ser usado para empréstimos com desconto direto em folha.
Com o reajuste, o valor da margem em reais aumenta, mesmo que o percentual (geralmente até 35%) continue o mesmo.
Isso significa que você pode:

  • Contratar valores maiores com a mesma parcela, ou

  • Negociar melhores condições com base na nova renda.

Mas atenção: aumentar a margem não significa que você precisa usá-la. Use com consciência.

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Servidores ativos permanentes, Aposentados e Pensionistas (VITALÍCIO SEM DATA DE TÉRMINO), Cedidos, Cedidos SUS, Ativo em outro órgão, Reformados, Anistiados e Servidores cujo o vínculo seja de Contratado CLT. 

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Mesmo sendo um dos tipos de crédito mais seguros e com juros mais baixos do mercado, o consignado exige atenção. Veja algumas boas práticas:

✅ Compare taxas entre bancos e financeiras
✅ Desconfie de ofertas por telefone, WhatsApp ou redes sociais
✅ Nunca forneça documentos ou senhas sem certeza da fonte
✅ Leia o contrato com calma (ou peça ajuda a alguém de confiança)
✅ Evite contratar por impulso, mesmo que a aprovação seja rápida

Você tem direito a contratar, mas também tem o direito de entender cada detalhe antes de assinar.

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Na maioria dos casos, sim — se for feito com planejamento.
O crédito consignado costuma ter juros muito mais baixos do que o cartão de crédito, cheque especial ou empréstimos pessoais comuns. Por isso, muitos servidores optam por fazer:

  • Portabilidade de crédito (levar uma dívida cara pra uma linha mais barata)

  • Refinanciamento (pegar um novo valor quitando o antigo com melhores condições)

Mas antes de decidir, compare o CET (Custo Efetivo Total) e veja se a nova operação realmente compensa no longo prazo.

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Depende de como você usa.
Pra quem entende o funcionamento, compara taxas e tem disciplina, o consignado pode ser uma ferramenta poderosa de organização financeira.
Mas, se usado por impulso ou sem clareza, pode se tornar um ciclo de endividamento difícil de sair.

O segredo está em usar o crédito a seu favor, e não como uma extensão do salário.
Se tiver dúvidas, sempre vale conversar com um especialista antes de tomar qualquer decisão.

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O teto máximo de juros para o empréstimo consignado SIAPE (Sistema de Informações e Administração de Pessoal da União) é de 1,80% ao mês. Essa taxa se aplica aos servidores públicos federais e é definida pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

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Sim, é possível fazer a contratação de ambos os cartões, o Consignado e o Cartão Benefício conforme as seguintes condições abaixo: 

  • Não exceda a margem de 5% que é destinada para cada cartão, sendo 5% exclusiva para o Cartão Consignado e 5% destinada exclusiva para o Cartão Benefício. 
  • O cartão Benefício CONFORME PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 18 DA PORTARIA MGI 7.142 DE 10/11/2023 é permitido somente um cartão por CPF, mesmo que o servidor possua outra matrícula não será possível a liberação respeitando a regra.

 

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